Manual da Responsabilidade Civil do Estado - 5ªEd. 2019
Autores: Felipe Braga Netto
Editora: Juspodivm
Sinopse:

É com gratidão e alegria que cumprimento a leitora e o leitor, ao iniciar a caminhada desta quinta edição.

 

O livro está mais completo, doutrinária e jurisprudencialmente. Tentamos, nos novos capítulos, traduzir temas atuais e complexos de modo simples e breve (bem, tanto quanto foi possível ser breve). Convidamos você a passear pelo sumário do livro, verificando as novidades. Convidamos também a ler as primeiras páginas. Nosso maior desejo é construir um livro útil. Um livro que possa acompanhá-los nessa fascinante caminhada através da responsabilidade civil do Estado.

 

No capítulo relativo à violência urbana e suas relações com a responsabilidade civil, há uma espécie de resumo de tudo aquilo que nos parece mais atual na matéria (direito de danos). Os novos conceitos, os novos dilemas, os debates mais recentes, de certa forma estão lá, atravessam cada página da discussão. Por isso acreditamos que o capítulo interessará a todos aqueles que se interessem pela (nova) responsabilidade civil, de modo amplo. O mesmo pode ser dito em relação ao capítulo do Estado e os danos ambientais. A preocupação é sempre a mesma: sintetizar, com clareza e concisão, os conceitos mais atuais e relevantes.

 

Não deixa de ser curioso notar que há, na responsabilidade civil do Estado - ainda que isso nem sempre seja claramente percebido -, posições distintas entre STF e STJ (com o STJ dizendo ser pacífico o que na verdade não é). Apenas dois exemplos: a) o STJ afirma que a responsabilidade civil do Estado é subjetiva nas omissões, mas não é isso que se extrai da jurisprudência atual do STF; b) o STJ entende que a vítima pode, querendo, acionar diretamente o agente público culpado, mas não é essa a visão atual do STF sobre o tema. Aliás, convém lembrar que em relação a determinados agentes públicos, a responsabilidade civil, à luz do Código de Processo Civil de 2015, será sempre regressiva, por dicção expressa (juízes, membros do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, conforme, respectivamente, os artigos 143, 181, 184 e 187).

 

A responsabilidade civil do Estado é, neste início de século, um tema sedutor e fascinante. Há vastas polêmicas, na doutrina e na jurisprudência, e mesmo o que parece pacífico não é (sem esquecer a advertência de Perelman de que muitas vezes a clareza da norma significa apenas falta de imaginação do intérprete). Chamamos atenção para as ondulações, teóricas e jurisprudenciais, acerca do tema, com exemplos. Há, também, como dissemos, aspectos teóricos relevantes. A quarta fase ou geração na responsabilidade civil do Estado apresenta, segundo cremos, repercussões hermenêuticas consideráveis. O princípio da proteção impõe ao Estado um dever de agir qualificado e proporcional.

 

Vivemos tempos menos autoritários, na relação entre Estado e cidadãos. Crescem os deveres de fundamentação por parte do Estado. Diminuem os espaços de arbítrio, de abuso de poder. Podemos observar duas características que assinalam a evolução recente da responsabilidade civil do Estado: a) a progressiva ampliação dos danos indenizáveis pelo Estado; b) a progressiva redução dos espaços de omissão estatal legítima. Cabe lembrar que o tema da responsabilidade civil do Estado se situa atualmente no campo de discussão teórica sobre a tutela dos direitos fundamentais. A teoria dos direitos fundamentais, a força normativa dos princípios (e sua aplicação direta às relações privadas), a funcionalização social dos conceitos e categorias, a priorização das situações existenciais em relação às patrimoniais, a repulsa ao abuso de direito, tudo isso ajuda a construir a teoria da responsabilidade civil do Estado no século XXI.

 

Fechamento: 28.11.2018

  • Páginas: 432
  • Edição: 5a
  • Ano: 2019
  • ISBN: 978-85-442-2267-6
  • Dimensões: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura

I.S.B.N.: 9788544222676

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