Como o leitor poderá aprender, Haberle propugna pela adoção de uma hermenêutica constitucional adequada à sociedade pluralista ou à chamada sociedade aberta. Tendo em vista o papel fundante da Constituição para a sociedade e para o Estado, assenta Haberle que todo aquele que vive a Constituição é um seu legítimo intérprete. Essa concepção exige uma radical revisão da metodologia jurídica tradicional, que, como assinala Haberle, esteve muito tempo vinculada ao modelo de uma sociedade fechada. A interpretação constitucional dos juízes, ainda que relevante, não é (nem deve ser) a única. Ao revés, cidadãos e grupos de interesse, órgãos estatais, o sistema público e a opinião pública constituiriam forças produtivas de interpretação, atuando, pelo menos, como pré-intérpretes (Vorinterpreten) do complexo normativo constitucional. (Gilmar Ferreira Mendes)
O presente trabalho não visa esgotar sobre a temática Interpretação Constitucional e, nem tão pouco, sobre a complexa teoria constitucional do professor Häberle, mas contribuir, de alguma forma, com o debate constitucional no Brasil e no desenvolvimento de nosso texto constitucional.
ISBN: 857525266
Edição: 1
Editora: SERGIO FABRIS
Tradução: Gilmar Ferreira Mendes
Sumário Indisponível.
Ano da edição: 2004
Acabamento: Brochura
Número de páginas: 197
Formato: 15 x 21 cm
I.S.B.N.: 857525266